Sucupira Sacchi Advogados | Divisão de bens em caso de separação
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Divisão de bens em caso de separação

Divisão de Bens

Divisão de bens em caso de separação

Diferença dos Regime de bens
Cada tipo de regime de bens dá ao casal o direito da partilha dos bens de forma diferente um do outro. Veja neste post cada um deles e entenda melhor como funciona.

Comunhão Parcial de Bens
Todos os bens adquiridos após o início da união, ou da data do casamento, serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança. Bens herdados ou recebidos por meio de doação não serão divididos com o cônjuge caso ocorra a separação. Porém, bens adquiridos pelo casal, independente de quem pagou ou em nome de quem está registrado, deverão ser repartidos no final da relação.

Comunhão universal de bens
Na comunhão universal de bens todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal. Isso significa que todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre eles em caso de separação.

Separação total de bens
Neste caso os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Somente os bens que estão em nome do casal deverão ser repartidos, por exemplo um imóvel que tenha os dois como proprietários.

Participação Final nos aquestos
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram depois, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados entre o casal.

Fonte: Just Brasil e 99 contratos



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