Sucupira Sacchi Advogados | Licença Amamentação
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Licença Amamentação

Licença Amamentação

A campanha Agosto Dourado visa incentivar o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses, então trouxemos algumas informações pra vocês sobre a Licença Amamentação.
O Art. 396 da CLT, prevê que a colaboradora que tenha sido mãe, possui o direito a dois descansos especiais, sendo de 30 minutos cada durante a sua jornada de trabalho diária. Ainda de acordo com a lei, esses descansos devem durar até que o bebê complete 6 meses. Em casos de falta de condições e local apropriado para amamentação na empresa, pode ser aplicado de forma a reduzir a jornada da profissional.

Isso quer dizer que, a colaboradora que possui uma criança nessa situação,
pode solicitar que sua jornada de trabalho seja reduzida em 1 hora diária
até que seu filho complete 6 meses de vida.

Descontos da licença amamentação
Assim como outras licenças previstas na CLT, como a licença maternidade, a licença paternidade e a licença casamento, a licença amamentação não deve representar nenhum desconto para os recebimentos mensais da profissional.

Essa regra vale, inclusive, para os casos em que a colaboradora sair uma hora mais cedo ou chegar uma hora mais tarde. Nesses casos, essas horas a menos não devem ser debitadas do banco de horas extras, da jornada ou contabilizadas como saldo para debitar parte do salário.



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