Sucupira Sacchi Advogados | A importância da escolha do regime de bens antes do casamento
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A importância da escolha do regime de bens antes do casamento

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A importância da escolha do regime de bens antes do casamento

Antes do casamento é possível que os noivos realizem um pacto antenupcial, que estabelece qual será o regime de bens adotado pelo casal a partir da data do matrimônio.
No entanto, caso este procedimento não tenha ocorrido, o regime adotado automaticamente será o da comunhão parcial de bens. Mas o que prevê cada um dos regimes de bens conforme definido pelo Código Civil Brasileiro?

Comunhão Parcial de bens:
Todos os bens adquiridos de forma onerosa (repasse de valores, ex.: compra e venda) durante o casamento pertencerão ao casal, não importando se está em nome de algum destes ou se apenas um adquiriu. Sendo assim, os bens adquiridos antes do casamento serão de patrimônio individual de cada um e os adquiridos ainda na constância do casamento, mas de forma gratuita (herança ou doação) não se comunicarão.

Comunhão Universal de bens:
Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, de forma onerosa (ex.: compra e venda) ou gratuita (doação ou herança) serão de patrimônio de comum do casal, não importando se o bem está registrado em nome de um ou se apenas um adquiriu.

Separação de bens:
Determina que todos os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicarão, isto é, os bens serão de patrimônio individual de cada cônjuge independentemente da forma de adquiriu.

Participação final nos aquestos:
Esse regime é um regime misto, isto porque durante a vigência do casamento o patrimônio se rege como comunhão separação de bens e ao término do casamento (divórcio ou morte) os bens são partilhados como comunhão parcial de bens.

Necessário salientar a existência do regime de Separação obrigatória de bens, este definido obrigatoriamente por lei, quando o casal não observa um dos requisitos legais do casamento (ex.: noivo divorciado que não apresenta a partilha de bens do casamento anterior e prefere se casar sem que o apresente).

Fonte: Jusbrasil
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